A tabela de frete é um item primordial a ser observado pelo transportador e pelo contratante do transporte de cargas. Saiba a seguir o que mudou e fique atento!
Após as últimas paralisações dos caminhoneiros, a tabela de frete passou por alterações na ANTT. Os valores mínimos foram ajustados e essas mudanças estão refletindo diretamente no setor de transportes.
Por isso, é necessário acompanhar a tabela de frete e ficar sempre por dentro de suas atualizações, afinal, ela irá interferir diretamente no seu trabalho como transportador. Pensando nisso, vou informá-lo sobre as novas atualizações e a situação real da tabela do frete.
Sugiro que continue a leitura deste conteúdo para saber das novidades e de como elas podem interferir no seu trabalho.
O que é o frete mínimo da tabela de frete?
A tabela de frete da ANTT foi criada a fim de estipular um valor mínimo para o serviço de frete. Ela consta na legislação e passa por atualizações todos os anos com o propósito de mantê-la mais adequada possível ao cenário do transporte.
Os valores variam conforme a distância a ser percorrida, o tamanho do veículo (bem como sua quantidade de eixos) e também o tipo de carga (geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel). Confira a situação da tabela de frete atualizada pela ANTT:
Novidades da tabela de frete
A reformulação da tabela de frete surgiu pela busca de um consenso entre o setor de transporte e outros setores importantes para a economia. A tabela tem o intuito de designar um preço que fique justo tanto para o contratante quanto para o contratado desse serviço.
Na lei 13.703 de 2018 foi decretado também que em cada reajuste do preço do diesel que exceda 10%, uma nova tabela deve ser publicada, além da atualização anual. A lei ainda diz que, a publicação periódica da nova tabela deve ser feita semestralmente, ou seja, até o dia 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano.
Multa da tabela de frete
Há multa estabelecida para aqueles que descumprirem as normas da tabela de frete, em que o valor pode variar entre R$ 550,00 até R $10.500,00. Além dessa multa, o contratante também deverá cumprir com uma indenização, que explicarei posteriormente.
Valores estabelecidos
Antes de tudo, é necessário estar ciente do que é levado e o que não é levado em consideração no cálculo, segundo a tabela de frete.
Você deve considerar os custos fixos, que dizem respeito a depreciação do caminhão, remuneração de capital, IPVA, licenciamento, seguros obrigatórios e demais tributos e incidentes sobre o caminhão.
Também devem ser considerados os custos variáveis, que são os que compreendem diretamente os gastos com a viagem. Entre eles estão os custos com combustível, Arla 32, pneus, manutenção do caminhão, lubrificantes necessários, lavagens e higienizações em geral.
Já os custos com pedágios ou tributos da estrada não estão inclusos no cálculo estipulado pela ANTT. Porém, nada os impede de serem incluídos à parte.
O que isso implica na sua operação?
Independente do ramo de atuação no transporte, a utilização da tabela de frete é obrigatória. Caso ela não seja utilizada em um contrato de transporte, aquele que não a utilizou está sujeito a ter que indenizar o transportador em um valor equivalente ao dobro do que seria pago dentro das normas.
Para utilizá-la da maneira correta, basta seguir os passos:
- Identificar o tipo de carga e utilizar a tabela de frete compatível a ela (conforme as tabelas já ilustradas anteriormente;
- Identificar a faixa em que a tabela se encontra;
- Verificar a distância da operação do frete;
- Conferir o preço correspondente;
- Fazer o cálculo.
Para você entender melhor, há um exemplo que pode servir como modelo:
- Vou transportar uma carga GERAL, logo essa será minha tabela base;
- O valor de 750 km (está na faixa entre 701 - 800 km), então é preciso anotar esse passo (0,95);
- Meu veículo tem 3 eixos, então preciso multiplicar esses 3 eixos pelo (0,95), logo, R$2,85 /km;
- Depois preciso pegar a distância percorrida (750 km) e multiplicar pelos R$ 2,85, obtendo um valor mínimo de R$ 2.137,50 para essa viagem.
Caso o transportador tenha um custo adicional de, por exemplo R$ 300,00 com pedágios, ele pode cobrar esse valor à parte, totalizando uma conta de R$ 2.437,50.
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Além de um cálculo preciso do frete, é necessário realizar um bom controle de gastos na sua empresa. Concorda? Confira agora mesmo como fazê-lo da maneira mais eficiente clicando aqui!