Quando o assunto é transporte de cargas, é necessário respeitar à risca a lei do motorista. Saiba no que ela consiste e como se adequar!
A nova Lei do motorista está em vigor desde 2015 e abrange os direitos e deveres de todos os condutores, inclusive os profissionais da sua empresa. Recentemente, ela passou por algumas adequações e sofreu mudanças.
Você está por dentro? Já sabe como ela funciona e quais são as exigências? Como a sua empresa precisa trabalhar de acordo com elas, é fundamental conhecer tudo que ela engloba. Por isso, preparei um material completo sobre a lei do motorista. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas!
Como surgiu a lei do motorista?
A lei ganhou uma nova versão em 2015. Ela surgiu com o intuito de assegurar os direitos e estabelecer os deveres do motorista. Por isso, houve uma reformulação de algumas normas, medidas de segurança exigidas, em que as principais delas foram o reajuste na jornada de trabalho, períodos de espera e descanso, exames médicos toxicológicos, taxas e multas. Entenda o que é e como funciona a seguir!
O que é a Lei 13103
É o que regulamenta e disciplina a jornada de trabalho do motorista, estabelecendo as normas que devem ser seguidas, tanto pelo colaborador, quanto pelo transportador. Refere-se aos motoristas atuantes no transporte rodoviário de cargas e no transporte rodoviário de passageiros.
Ela é uma nova versão da Lei 12.619/12. Em seus 22 artigos, retrata sobre regras trabalhistas, de segurança e previdência, alterando a CLT, que é a Consolidação das Leis do Trabalho. Entenda a seguir em que aspectos específicos foram realizadas as alterações e como a lei atua!
Aspectos da lei do motorista
Os quatro principais aspectos alterados que regem a lei são a jornada de trabalho e descanso, realização de exames toxicológicos, seguro, taxas de pedágio e multas. Conheça essas alterações!
Jornada de trabalho e descanso
A lei do motorista (artigo 6º) determina que sua jornada de trabalho não ultrapasse 8 horas diárias. Entretanto, é possível estender até 2 horas (ou até 4, mediante a um acordo). Além disso, o tempo de direção não deve ultrapassar 5 horas seguidas.
Essa jornada deve ser devidamente controlada e registrada pelo empregado, através de um diário de bordo, seja ele físico ou digital. No caso de horas extras, devem ser pagas conforme prevê a legislação, ou seja, o valor normal da hora, com um acréscimo de 50% sobre ele.
O motorista também possui o direito de no mínimo uma hora de parada para refeição ao dia e 11 horas de descanso diário, contando com um período mínimo de 8 horas ininterruptas. Essas 3 horas remanescentes podem ser fracionadas ao longo do dia. Em viagens de longa distância, é necessário conceder ao motorista um local adequado para repouso, podendo ser no próprio veículo, algum alojamento apropriado ou afins.
Exame toxicológico
Essa foi uma novidade que surgiu na lei do motorista. O exame consiste em examinar a queratina (presente nas unhas e cabelo) do condutor, a fim de identificar a presença de substâncias químicas que causem dependência e comprometam a capacidade de direção. O exame deve ser repetido em uma periodicidade de 6 meses.
Taxa de pedágio e multas
Os valores reduziram. E olha só essa novidade: a nova lei do motorista prevê que veículos não precisam pagar o pedágio referente aos eixos que não estiverem tocando o chão. Além disso, houve uma alteração na tolerância com o peso, em que é permitido exceder em até 5% os limites de peso bruto total e 10% sobre os limites de peso bruto por eixo.
Além disso, a multa por descumprimento dos períodos estipulados para descanso, diminuíram sua gravidade de grave para médio, mantendo a retenção do veículo para cumprimento do descanso.
Seguro
Também é obrigatório a contratação de um seguro de vida em nome do motorista. Ele se destina a cobertura de morte natural ou por acidente, invalidez total ou parcial decorrente a um acidente e também o auxílio funeral referente às suas atividades.
Teve alguma mudança com a greve dos caminhoneiros?
Com a greve de 2018 algumas medidas foram negociadas. As exigências iniciais eram uma tabela de valor mínimo para o frete e a redução do preço do óleo diesel. Mas, com conversas e acordos, foram mudando. No fim, as medidas aprovadas pelo Governo Federal foram:
- Diminuição da alíquota sobre o diesel;
- Redução de 10% do valor do diesel;
- Ajustes periódicos a cada 30 dias no preço do combustível;
- Exclusão da reoneração da folha de pagamento;
- Atualização da tabela de fretes a cada 3 meses;
- Terceirização de caminhoneiros autônomos na Petrobras.
Ficar por dentro da lei do motorista é fundamental para garantir que a sua empresa trabalhe adequada e para que você ajude a fiscalizar se as exigências são cumpridas. Já que o descumprimento acarreta em prejuízos, como multas e processos.
Que tal ficar por dentro das últimas alterações da Tabela de Frete? Ela também implica diretamente na operação da sua empresa e dos seus motoristas. Confira o conteúdo completo e saiba quais são as últimas alterações.